JURISDIÇÃODisponível

Uruguai

Para empresas de tecnologia que querem exportar serviços a partir de zona franca, e para investidores e famílias que buscam residência fiscal e organização patrimonial num dos ambientes mais estáveis da América do Sul.

PARA QUEM

Empresas de tecnologia

Software, SaaS, desenvolvimento e serviços digitais que exportam para outros países e querem uma base com equipe e operação reais.

Investidores

Quem quer investir no país ou se tornar residente fiscal uruguaio, com análise do que muda no Brasil antes da decisão.

Patrimônio e família

Famílias que buscam organizar patrimônio, imóveis e sucessão num país com segurança jurídica e institucional.

SOLUÇÕES NO URUGUAI

O que fazemos aqui

Empresa em zona franca

Instalação de empresa de tecnologia e serviços em zona franca: escolha do parque, constituição, licença de usuário e implantação.

Empresas em território não franco

Constituição de sociedades uruguaias e avaliação de incentivos para exportação de software e serviços, quando a zona franca não é o melhor caminho.

Residência

Residência para você e sua família. Como o Uruguai é membro do Mercosul, brasileiros têm uma via própria. Requisitos confirmados no diagnóstico.

Residência fiscal

Análise dos caminhos para se tornar residente fiscal uruguaio, por permanência ou por investimento, e dos regimes para novos residentes.

Organização patrimonial

Estruturas para investimentos, imóveis e sucessão, com substância e coerência com as regras brasileiras.

Planejamento Brasil–Uruguai

Aplicação da convenção de bitributação, saída fiscal do Brasil e tributação de empresas e investimentos no exterior.

ZONAS FRANCAS DE TECNOLOGIA

Benefício real exige operação real

As zonas francas uruguaias, criadas pela Lei 15.921 e atualizadas em 2017, oferecem um regime tributário diferenciado para empresas que exportam bens e serviços. Desde a reforma, a lei exige substância: equipe, estrutura e atividade efetiva dentro da zona.

Por isso o primeiro passo é saber se o seu modelo de negócio cabe no regime e se o custo de manter operação no Uruguai compensa.

  1. 01

    Aderência

    A atividade e os clientes da empresa se encaixam no regime?

  2. 02

    Escolha da zona

    Comparação de parques, custos de ocupação e serviços oferecidos.

  3. 03

    Instalação

    Constituição, autorização como usuário de zona franca, contas e contratações locais.

  4. 04

    Operação contínua

    Contabilidade, obrigações da zona franca e preços de transferência com o Brasil.

INVESTIDORES E PATRIMÔNIO

Residência fiscal no Uruguai: dois caminhos

O Uruguai oferece um regime temporário de benefícios para quem se torna residente fiscal, com regras renovadas para quem chega a partir de 2026. Valores e prazos abaixo são referências; o enquadramento do seu caso é confirmado no diagnóstico.

CAMINHO 1

Permanência no país

Mais de 183 dias no Uruguai no ano civil. É o caminho de quem vai, de fato, morar lá.

CAMINHO 2

Investimento

Para quem não é residente fiscal em outro país: compra de imóvel de alto valor ou aporte anual em fundos de inovação, nos limites definidos em lei.

O PONTO DECISIVO

Deixar de ser residente no Brasil

Os benefícios uruguaios só fazem sentido se a saída fiscal do Brasil for real e bem documentada. Sem isso, você corre o risco de continuar tributado aqui.

ATENÇÃO

O que muda no Brasil

Brasil e Uruguai têm convenção para evitar a dupla tributação, em vigor desde 2023. Ela ajuda, mas não resolve tudo sozinha.

  • Empresa uruguaia de sócio brasileiro. Lucros de empresas controladas no exterior por residentes no Brasil seguem regras próprias de tributação.
  • Operações entre empresas do grupo. Serviços prestados entre a empresa brasileira e a uruguaia exigem preços de mercado e documentação.
  • Saída definitiva. Deixar de ser residente fiscal no Brasil exige comunicação e declaração específicas à Receita Federal.
  • Bens no exterior. Investimentos e participações podem exigir declaração à Receita Federal e ao Banco Central.
LIMITES CLAROS

O que não fazemos no Uruguai

  • Não instalamos empresas de fachada em zona franca.
  • Não tratamos residência fiscal uruguaia como isenção automática no Brasil.
  • Não usamos estruturas patrimoniais para ocultar bens ou beneficiários.
PERGUNTAS SOBRE O URUGUAI

Dúvidas frequentes

Preciso de funcionários no Uruguai para usar a zona franca?

Sim, o regime exige operação efetiva, incluindo pessoal no país, com proporções mínimas definidas em lei.

A convenção Brasil–Uruguai elimina o imposto no Brasil?

Não necessariamente. Ela define qual país tributa cada tipo de renda e como evitar a cobrança dupla. O resultado depende da sua residência fiscal e do tipo de renda.

O que mudou para novos residentes fiscais em 2026?

As regras para quem chega a partir de 2026 foram atualizadas, com novos limites de investimento e opções após o fim do benefício. Quem já aderiu ao regime anterior mantém as condições. Explicamos o que se aplica ao seu caso no diagnóstico.

Uruguai faz sentido para você?

O diagnóstico compara o custo de operar no Uruguai com o benefício real, considerando os dois lados da fronteira.