Para empresas de tecnologia que querem exportar serviços a partir de zona franca, e para investidores e famílias que buscam residência fiscal e organização patrimonial num dos ambientes mais estáveis da América do Sul.
Software, SaaS, desenvolvimento e serviços digitais que exportam para outros países e querem uma base com equipe e operação reais.
Quem quer investir no país ou se tornar residente fiscal uruguaio, com análise do que muda no Brasil antes da decisão.
Famílias que buscam organizar patrimônio, imóveis e sucessão num país com segurança jurídica e institucional.
Instalação de empresa de tecnologia e serviços em zona franca: escolha do parque, constituição, licença de usuário e implantação.
Constituição de sociedades uruguaias e avaliação de incentivos para exportação de software e serviços, quando a zona franca não é o melhor caminho.
Residência para você e sua família. Como o Uruguai é membro do Mercosul, brasileiros têm uma via própria. Requisitos confirmados no diagnóstico.
Análise dos caminhos para se tornar residente fiscal uruguaio, por permanência ou por investimento, e dos regimes para novos residentes.
Estruturas para investimentos, imóveis e sucessão, com substância e coerência com as regras brasileiras.
Aplicação da convenção de bitributação, saída fiscal do Brasil e tributação de empresas e investimentos no exterior.
As zonas francas uruguaias, criadas pela Lei 15.921 e atualizadas em 2017, oferecem um regime tributário diferenciado para empresas que exportam bens e serviços. Desde a reforma, a lei exige substância: equipe, estrutura e atividade efetiva dentro da zona.
Por isso o primeiro passo é saber se o seu modelo de negócio cabe no regime e se o custo de manter operação no Uruguai compensa.
A atividade e os clientes da empresa se encaixam no regime?
Comparação de parques, custos de ocupação e serviços oferecidos.
Constituição, autorização como usuário de zona franca, contas e contratações locais.
Contabilidade, obrigações da zona franca e preços de transferência com o Brasil.
O Uruguai oferece um regime temporário de benefícios para quem se torna residente fiscal, com regras renovadas para quem chega a partir de 2026. Valores e prazos abaixo são referências; o enquadramento do seu caso é confirmado no diagnóstico.
Mais de 183 dias no Uruguai no ano civil. É o caminho de quem vai, de fato, morar lá.
Para quem não é residente fiscal em outro país: compra de imóvel de alto valor ou aporte anual em fundos de inovação, nos limites definidos em lei.
Os benefícios uruguaios só fazem sentido se a saída fiscal do Brasil for real e bem documentada. Sem isso, você corre o risco de continuar tributado aqui.
Brasil e Uruguai têm convenção para evitar a dupla tributação, em vigor desde 2023. Ela ajuda, mas não resolve tudo sozinha.
Sim, o regime exige operação efetiva, incluindo pessoal no país, com proporções mínimas definidas em lei.
Não necessariamente. Ela define qual país tributa cada tipo de renda e como evitar a cobrança dupla. O resultado depende da sua residência fiscal e do tipo de renda.
As regras para quem chega a partir de 2026 foram atualizadas, com novos limites de investimento e opções após o fim do benefício. Quem já aderiu ao regime anterior mantém as condições. Explicamos o que se aplica ao seu caso no diagnóstico.
O diagnóstico compara o custo de operar no Uruguai com o benefício real, considerando os dois lados da fronteira.